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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Validade Jurídica de documentos digitalizados

Várias empresas procuram meios de utilizar a digitalização de documentos para substituí-los por uma cópia com a mesma validade jurídica e que ofereça maior facilidade para armazenamento e manipulação.


Atualmente, o reconhecimento de cópias existe para o processo de microfilmagem ou para o anacrônico modelo baseado em reconhecimento via cartório, que possuem fé pública para legitimar o processo de digitalização de documentos ou outros processos de cópias.
No caso da microfilmagem, segundo o Decreto nº 1.799 que regulamente a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, somente cartórios ou empresas autorizadas poderão efetuar a microfilmagem, segundo padrões e critérios estabelecidos e se responsabilizando pela qualidade do serviço executado.

Esse modelo poderia se aplicar da mesma maneira ao processo de digitalização de documentos, bastando para tal uma lei que regulamentasse tal atividade.

Original e cópia

A única diferença existente entre a microfilmagem e a digitalização de um documento é o suporte. Enquanto na microfilmangem o suporte é um filme fotográfico, na digitalização o original vira informação binária que pode ser armazenada em diversos tipos de mídia.
Entre o documento original e sua cópia, microfilmada ou digitalizada, a diferença do suporte físico não é problema para que um possa representar o outro, pois a cópia e o processo que as gera, são confiáveis do ponto de vista da tecnologia.
O ponto crítico está na possibilidade de fraudes, na violação da integridade ou da autenticidade do documento original, porém não existe processo imune a falhas.
No caso de autenticação via cartórios, apesar de raros, existem casos de adulteração criminosa de documentos, e é possível fraudar documentos microfilmados, seja antes, durante ou depois do processo de microfilmagem. O que torna esses processos seguros, é a educação dos profissionais na execução das atividades segundo padrões e critérios estabelecidos e nas leis que prevêm a punição dos infratores.

ICP-Brasil

O Brasil possui uma infra-estrutura tecnológica e um aparato jurídico vigente no país desde 2002, que oferece o suporte às questões relacionadas a validade dos documentos manipulados digitalmente, que é a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O termo PKI (Public Key Infrastructure) é utilizado anteriormente a instituição da ICP-Brasil portanto PKI será utilizado quando nos referirmos genéricamente a esse tipo de infra-estrutura.

Uma PKI garante os princípios de confidencialidade, integridade, autenticidade e não-repúdio.
Se a atividade de digitalização fosse regulamentada, teriamos uma pessoa ou um grupo de pessoas na empresa acompanhando a digitalização de documentos, assinando-os digitalmente, conferindo os quatro princípios acima citados. Toda a infra-estrutura de uma PKI estaria envolvida, software cliente para o usuário assinar as transações (digitalização de documentos) com a sua chave privada, conferindo autenticidade e não repúdio, hasheamento das informações conferindo integridade das mesmas e criptografia assimétrica com a chave pública do servidor, conferindo confidencialidade. No lado servidor haveria a validação das informações enviadas, assim como a validação do certificado do usuário na ICP-Brasil conferindo validade jurídica aos documentos armazenados.

O envelope gerado em um sistema que cumpre o ciclo de uso de uma PKI, e que transporta o documento digitalizado ou qualquer outro tipo de documento, possui validade jurídica. O sujeito que gerou esse envelope e assinou o documento com a sua chave privada contida no seu e-cpf/e-cnpj não pode negar a sua assinatura (princípio do não-repúdio) e não pode alegar que o documento foi alterado (garantia de integridade), assim como o receptor ou sistema servidor não pode alegar que houve quebra na confidencialidade, além de saber quem originou a transação (autenticidade).

O dia que for instituida uma lei dizendo que uma cópia feita segundo determinadas regras, por determinadas pessoas ou empresas terá a mesma validade que o original, o problema estaria todo resolvido, pois do ponto de vista da tecnologia, a ICP-Brasil oferece o suporte necessário para conferir confidencialidade, integridade, autenticidade e não-repúdio de documentos eletrônicos.
O documento original poderá ser de qualquer natureza, podemos citar como exemplo, propostas de seguro, propostas de venda de veículos, pedidos de consulta médica ou armazenamento de receita médica em fármácias etc.

Futuro Próximo

A vantagem de um sistema baseado em arquivos digitalizados em relação a um sistema baseado em arquivos microfilmados é enorme, pois o suporte de um é o computador, enquanto o outro se baseia em filme. Com base em arquivos no computador, é possível construir sistemas clientes para consulta dos documentos, para auditoria dos mesmos antes da destruição dos originais etc. Tudo isso, podendo ser feito, com sistemas que utilizariam a infra-estrutura da PKI que gerou a digitalização, autenticando os usuários na cadeia ICP-Brasil.
É possível também que fabricantes de hardware em conjunto com Autoridades Certificadoras e grandes players do software tenham produtos prontos na manga para oferecer ao mercado, onde o usuário se autentica em um determinado hardware, via ICP-Brasil, para iniciar automaticamente os processos de digitalização e armazenamento dos documentos. Essa não seria uma má idéia do ponto de vista de um produto, talvez tenha até boa aceitação no mercado.
É de se esperar porém que a legislação a ser criada, não restrinja a digitalização de documentos à eventos dessa natureza somente, pois seria um tiro no pé do usuário.

Conclusão

Existem projetos de lei pendentes de votação no Congresso Nacional que tratam das questões relacionadas à validade de documentos digitalizados.
A implantação de tecnologias em níveis práticos sempre anda um passo atrás da realidade devido a morosidade natural da sociedade na assimilação dos novos costumes e na sua representação em leis que ofereçam o aparato jurídico necessário para essas coisas se estabeleçam na sociedade como um todo, governo, empresas, sociedade civíl.
A Tecnologia da Informação cada vez mais otimiza uma série de processos admistrativos e aumenta a produtividade das pessoas e das empresas, o que por sua vez leva a uma demanda crescente por inovações tecnológicas.
Observamos nos dois parágrafos acima o contraste entre a morosidade no estabelecimento de leis e as necessidades das pessoas e das empresas, que acaba gerando um cenário estagnado, onde muitas vezes, terceiras partes especialistas estabelecem o seu curral tecnológico, ou curral digital e monopolizam os rumos da indústira de TI, levando os profissionais que possuem cargos elevados na hierarquia das empresas, governos e escolas à servir ao papel de meros compradores de produtos.
O Brasil hoje possui níveis de excelência nos profissionais de TI, o que é importante para um país que deseja ser gerador de novas tecnologias e não somente consumidor de produtos prontos. De tal maneira que se faz necessária a constante adequação dos aparatos jurídicos, do ambiente de negócios e da implantação de processos estratégicos para que se resolva corretamente essa equação.

 http://www.leieordem.com.br/validade-juridica-de-documentos-eletronicos.html

3 comentários:

  1. É difícil falar de Digitalização de Documentos, sem pensar nos documentos. Importantes e variados, os documentos comprovam o cumprimento das obrigações. Um item que, devido sua relevância, deve ser muito bem cuidado e armazenado. Ter um local adequado para fazer de forma correta a armazenagem dos documentos é o ideal, juntamente com a Digitalização do Documento.

    Ótimo post! continue trazendo informações!

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  2. Verdade, a responsabilidade é muito grande em relação à propriedade da informação. Temos que estar sempre resguardados através das leis.
    Karina Lopes - USP

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