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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Plágio é crime! Conheça um pouco sobre os Direitos Autorais....


No Brasil, o Direito de Autor surgiu em 1827, com previsão legal no Código Criminal de 1830 que previa ser crime a violação dos direitos autorais, mas não detalhava quais as situações se enquadravam nesta infração.
Assim, regulamentou-se a Propriedade Intelectual por meio da 1ª lei de nº 496, de 1898. Após esta data houveram várias alterações e legislações e atualmente vigora a lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, até a presente data, conhecida como Lei dos Direitos Autorais - LDA.
O que podemos realçar acerca da lei vigente, inicialmente, que seu escopo de abrangência é insuficiente diante da revolução digital em que vivemos. O que buscamos atualmente são mecanismos e ferramentas que controlem a reprodução ilegal, o download indevido. A Internet nos permite copiar músicas, filmes, fotos, livros, ou seja, as mais variadas fontes de informação, contrariando literalmente a lei em vigor.
A LDA é categórica quando descreve em seu art. 11 que AUTOR é PESSOA FÍSICA, o criador de uma obra literária, artística ou científica, por exemplo. Pergunta-se então e a PESSOA JURÍDICA pode ser autora? EXISTE proteção concedida a Pessoa Jurídica? Então, voltamos a frisar que o AUTOR de qualquer obra é a pessoa física, o que pode ser transferida é a TITULARIDADE dos seus direitos de uso da obra para terceiros, sejam estes PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, que passam a ter LEGITIMIDADE para exercer os direitos sobre uma obra.
O que se entende é que a PESSOA JURÍDICA, seja esta, EMPRESAS, INDÚSTRIAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU DE PESQUISA, não podem criar, que não seja por meio DA PESSOA HUMANA. Por exemplo, OBRAS COM VÁRIOS AUTORES, que geralmente são produzidas nas empresas ou instituições e que são publicadas como obras em co-autoria ou obras coletivas, mesmo assim, precisam do consentimento de todos os autores envolvidos para qualquer alteração ou publicação.
Vejam que ainda falta a prática de oficializar o Direito Autoral internamente entre os pares. Neste caso, a titularidade pode ser da empresa, mas os direitos são dos autores. O que se pretende é encontrar o equilíbrio entre a defesa e proteção da titularidade do autor e o acesso ao conhecimento pela sociedade. E no caso de Trabalho de Conclusão de Curso, os famosos TCCs. É uma obrigatoriedade do acadêmico de qualquer curso de graduação ou pós-graduação, elaborar o TCC. Entretanto, a contratação de terceiros e a venda de trabalhos prontos, configura em crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Existem dois crimes previstos no caso: Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal, que diz: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Os direitos autorais são violados quando há publicação ou reprodução abusiva, com a utilização excessiva do contratado, tradução não autorizada, a conduta de atribuir para si a obra ou parte dela de autoria de outrem, condutas estas denominadas pela LDA, em seu art. 5º inc. VII, de contrafação.
A Lei n.º 8635/93, acrescentou três parágrafos ao artigo 184 do CP, com o fito de inibir a reprodução ilegal. Crime de Estelionato previsto no art. 171 do Código Penal, descreve que: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.
Culmina em responsabilidades dos infratores o Contratante e o Contratado, em virtude de que a prática pela venda de TCC está pautada em fins comerciais e obtenção de lucro, existindo a reprodução indevida de trabalhos sem a autorização expressa do autor da obra.

Texto elaborado pela: Profª Ms. Adriana Carla S. de Oliveira.
Conheça mais acerca de plágio e venda ilegal de monografias na reportagem do Jornal Hoje da Rede Globo. 
Fonte: Vídeo Jornal Hoje. Saiba como funciona o mercado ilegal de venda de monografias. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2012/05/05/para-abnt-brasil-esta-no-caminho-de-absorver-conceitos-de-desenvolvimento-sustentavel.htm