O acesso à informação tornou-se uma necessidade estratégica para as organizações neste início de terceiro milênio,por questões ligadas à lucratividade, competitividade, segurança ou, até mesmo, à sobrevivência. Estruturalmente, tornamo-nos produtores e consumidores vorazes de informações.
Dessa maneira, é imprescindível proteger esse ativo, muitas vezes intangível, do alcance de pessoas ou entidades sem escrúpulos, que possam fazer mau uso dele, atingindo mortalmente a organização.
Recentemente, ao fazer uma consultoria para uma grande empresa, cujo capital principal é seu banco de dados, encontramos um quadro grave e, preocupantemente, muito comum em empreendimentos nacionais: infelizmente, não temos cultura de sigilo e de preservação de assuntos críticos.
A empresa teve todos os seus arquivos de clientes roubados por "hackers" a serviço de um concorrente, que passou a usufruir o valor deles. Os danos e percas foram de monta para a vítima.
A primeira medida adotada pela direção da empresa foi buscar proteção em aparatos
tecnológicos, uma vez que não dispunha de quase nada nesse sentido, mediante consultores especializados em TI. Ação apropriada, porém insuficiente.
A insipiência da decisão, uma vez que a empresa continuou sendo lesada, deveu-se à não implementação de um plano integrado de Segurança da Informação, que contemplasse todas as vertentes de acesso ao núcleo do capital informacional da entidade: Tecnologia da Informação (TI), verificação das instalações, documentos desprotegidos e sem classificação e pouco conhecimento sobre pessoal interno.
Verificamos que a estrutura física não era adequadamente segura, que documentos e materiais permaneciam facilmente acessíveis e a política de pessoal era totalmente inadequada ao tipo, ao ambiente de negócios e à conjuntura deste terceiro milênio.
A análise diagnóstica permitiu verificar que a extração das informações, embora tivesse acontecido por meio eletrônico, havia sido facultada por elemento humano, fonte primária de dados por excelência.
Confirmando aquilo que Kevin Mitinick explora em seu livro "A Arte de Enganar", a empresa havia sido objeto de um ataque de "Engenharia Social" arquitetado por operadores habilidosos. Não são objetos de apreciação neste artigo os aspectos ético e criminal da ação (em si condenável).
Normalmente, os engenheiros sociais exploram as motivações humanas, fazendo uso de
métodos e técnicas especializadas de extração de dados, quase sempre à revelia da fonte, ou mediante o aproveitamento de alguma fraqueza própria dos seres sociais.
A maioria das evasões de informações acontece com o ataque ao elo mais fraco da cadeia organizacional. Cerca de 70% das ocorrências, para ser um pouco mais exato, ocorre com o concurso de funcionários, alvos de operações bem planejadas e como principal entrada para qualquer sistema tecnológico.
O elevado turn over, a facilidade de obter no mercado pessoas com elevada capacitação
(principalmente pela taxa de desocupação presente), os downsize e reengenharias mal
estruturadas, as terceirizações e quarteirizações que carrearam as empresas para um
sentimento de insegurança e de "necessidade de ganhos rápidos", terminaram por fazer com que funcionários não mais vestissem a camisa da organização. A conseqüência mais imediata foi a vulnerabilidade.
Sofisticação tecnológica e seus custos elevados em casos como acima mencionados não
podem ser vistas como medidas isoladas.
A tecnologia deverá ser uma ferramenta nas mãos de pessoas treinadas e reeducadas para a cultura do sigilo empresarial.
Muitas implementações de Segurança de TI são consideradas ineficientes - e isto é justificável - que adianta um avançado sistema de monitoramento eletrônico, se as pessoas envolvidas não participam do ciclo de segurança corporativo? Ou ainda, se os altos escalões mantém-se fora do monitoramento ou não seguem as políticas de segurança da informação?
Sendo assim, a elaboração séria de estratégias de segurança compreendendo plano de
negócio, orçamentos, análise de concorrentes, análise de pontos fortes e fracos, entre outros, torna-se fator crítico para sobrevivência das companhias.
Mas, além disso, e prioritariamente, os dirigentes devem promover uma nova cultura: O mundo tornou-se perigoso demais para a ingenuidade empresarial.
Adriana Gobbo
14 de Maio de 2012 http://www.abraic.org.br/index.phpoption=com_content&view=section&layout
INFORMAÇÃO DE BIBLIOTECÁRIA - MA
Ideias, reflexões, curiosidades e questionamentos sobre a área de Biblioteconomia, Arquivologia, Consultoria informacional, Gestão do Conhecimento, Inteligência Competitiva, Gestão da Informação, Empreendedorismo e Digitalização de Documentos.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Feliz Natal!!!!
Neste Natal que se anuncia,Rogamos com fé a Deus,
Que encha o nosso coração de amor.
E que o nosso coração tenha o espírito de paz...
de bondade...
e de compreensão...
de irmandade...
de caridade...
e de multiplicação...
E que dele emane o mais puro sentimento...
revestido com um agradável aroma...
de sabedoria...
de vitória...
de alívio...
de esperança...
de crença...
Que o nosso coração seja potente...
De induzir o amor entre as pessoas...
De sermos de natureza tão forte...
Para vencermos as tribulações da vida...
Para vermos e compreendermos a luz divina...
Que faz a luz do dia...
Que dissipa as trevas...
Que cria a beleza...
Com toda a harmonia...
Com toda a alegria...
Que dá sentido à vida...
Que faz tudo isso com amor...
(Everaldo Cerqueira)
domingo, 11 de dezembro de 2011
Bibliotecas portuguesas ganham plataforma para emprestar ebooks
Há cerca de 42 bibliotecas públicas portuguesas em testes finais para implementação de uma plataforma que irá permitir aos leitores acederem aos acervos de ebooks em qualquer dispositivo com ligação à Internet. Deste grupo, "10 ou 11 bibliotecas académicas" deverão passar a contar com a possibilidade até ao final do ano.Atualmente, a plataforma já está a ser usada pela Faculdade de Economia do Porto e pelos Institutos Politécnico de Leiria e de Bragança e, ainda antes do Natal, poderá ganhar espaço no site da Biblioteca Nacional, que também já assinou o protocolo para utilização do sistema, avançou o CEO da empresa que assina o projeto.
A solução foi desenvolvida pela Marka, uma empresa portuguesa que se dedica à distribuição de produtos informativos, incluindo ebooks (de livros técnicos). A nova plataforma resulta de um trabalho de 4 anos, no qual participaram cerca de 14 engenheiros (em Portugal e nos EUA), num investimento que ronda os 900 mil euros.
O sistema assenta no recurso a mecanismos de proteção à cópia (DRM) aplicados aos ebooks (numa parceria com a Universidade de Aveiro), para assegurar que o acesso a estes apenas é feito na medida em que seja permitido pela instituição (ou editor) que detém os direitos sobre os livros, e numa plataforma tecnológica que "guarda" estes ebooks online e permite o acesso aos mesmos pelos utilizadores (autenticados) das bibliotecas, explicou Manuel Gonçalves Neves, em entrevista ao TeK.
Segundo o responsável, aquilo que pode parecer simples, como a ideia de colocar os ebooks de uma biblioteca pública (académica, municipal, etc) ao alcance dos seus leitores através da Internet, sem necessidade de se deslocarem ao edifício para lê-los, era até à data muito difícil, devido a fatores como a resistência dos editores, que receavam ver as obras distribuídas sem autorização.
Até agora, "para acederem a um livro em formato digital, as pessoas faziam fila para usar o computador da biblioteca" onde este se encontrasse disponível, ilustra o fundador e diretor executivo da Marka, que também fornece a plataforma, mediante pagamento, a instituições e empresas fora do país.
São os contratos com empresas e bibliotecas privadas que permitem rentabilizar a solução. Em território nacional, será oferecida a bibliotecas públicas, como as presentes em universidades e municípios.
A outra parte do negócio é sustentada pela venda de ebooks através do site MyEbooks, onde é possível adquirir os livros digitais (técnicos e científicos) em formatos ePub e ePDF e, portanto, compatíveis com todos os leitores que suportem os formatos. Utilizadores de Windows e PC podem recorrer, por exemplo, ao software Adobe Digital Editions ou Bluefire Reader, disponíveis para download gratuito.
Embora os livros de editores portugueses sejam distribuídos pela empresa e colocados na sua loja online de forma gratuita, esta recebe ainda uma comissão sobre os títulos vendidos, o que constitui outra fonte de rendimento.
Note-te que a loja da empresa é independente do "armazém" de ebooks destinado aos livros que pertencem às bibliotecas - e aos quais os leitores inscritos nas mesmas terão acesso. De acordo com os dados fornecidos por Manuel Gonçalves Neves, nesta fase há na base de dados destinada às bibliotecas 9 mil ebooks, sendo que a cada dia são carregados mais 22.
Joana M. Fernandes
Fonte: http://tek.sapo.pt/noticias/computadores/bibliotecas_portuguesas_ganham_plataforma_par_1206040.html
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Teste: que livro você é?

Se você fosse um livro nacional, qual você seria? Um best-seller ultrapopular ou um relato intimista? Faça o teste e descubra. Muito legal!!
Eu sou "O Alquimista" de Paulo Coelho...rssss
Teste disponível em:
http://educarparacrescer.abril.com.br/leitura/testes/livro-nacional.shtml
http://educarparacrescer.abril.com.br/leitura/testes/livro-nacional.shtml
Aproveite!!!
Ferramenta para montagem de Referências
Para quem não tem paciência e nem acesso a norma da ABNT para elaboração de referências, existe uma ferramenta online para montar as referências.Estou falando do MORE ( Mecanismo On Line para Referências) que foi desenvolvido por uma bibliotecária e um analista de sistemas.
Além da ajuda na montagem das bibliografias dos trabalhos acadêmicos, o sistema indica outros sites que possuem ferramentas semelhantes.
Vale a pena Conferir!
Site: http://www.rexlab.ufsc.br:8080/more/
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Dilma sanciona Lei de Acesso à Informação

Diante de uma grande plateia, Dilma afirmou estar emocionada ao sancionar a Lei que regulamenta o acesso a informação pública e a lei que cria a Comissão da Verdade
POR MARIANA HAUBERT
Ao sancionar a Lei de Acesso à Informação e a lei que cria a Comissão da Verdade, Dilma disse ser hoje (18) um dia "histórico" para o Brasil - Wilson Dias/ABr
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (18) a lei que regulamenta o direito de todo cidadão ter acesso a informações públicas, expresso na Constituição de 1988. Após mais de 23 anos de espera, o Brasil passa a ser o 89º país a ter uma lei desse tipo, e o 19º na América Latina. O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação.
Diante de uma plateia numerosa na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, parlamentares e os quatro comandantes das Forças Armadas, a presidenta também sancionou a lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, que vai investigar e consolidar informações sobre as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar, composta por sete membros nomeados pela Presidência da República.
Em discurso após a sanção das duas leis, a presidenta disse estar muito orgulhosa por sancioná-las. “ É o dia em que comemoramos – e a partir de agora iremos comemorar – a transparência, e celebrar a verdade”, disse ela, ao reafirmar o compromisso do governo com o tema. “[A lei] garante o acesso à história do país e reforça o exercício cotidiano da fiscalização do Estado”. Ainda segundo Dilma, as duas leis consolidam a democracia no país e o colocam em um patamar superior, em que o Estado passa a ser subordinado aos direitos humanos. Ela também destacou a proatividade que os cidadãos adquirem ao ter mais poder de controle e fiscalização perante o Estado, o que reverterá em benefício para toda a sociedade e no fortalecimento da cidadania.
O texto definitivo, aprovado pelo Senado em outubro, da Lei de Acesso à Informação foi sancionado com dois vetos. Foram suprimidos o parágrafo 1º do artigo 19 e o artigo 35. O primeiro, estabelecia que negativas de acesso a informações relacionadas a questões de direitos humanos deveriam ser encaminhadas ao Ministério Público, e o segundo, estabelecia a criação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. No entanto, os vetos aplicados pouco alteraram a lei.
Presente na cerimônia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirmou que no prazo de seis meses, cada órgão público, tanto do Legislativo quanto do Executivo e do Judiciário, deverão publicar, em páginas próprias na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
Para a presidenta, as duas leis tratam de assuntos distintos, mas estão diretamente ligadas uma à outra. “São leis que representam um grande avanço institucional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira. Leis que tornam o Estado brasileiro mais transparente e garantem o acesso à informação e, ao mesmo tempo, o direito à memória e à verdade e, portanto, ao pleno exercício da cidadania”, afirmou no discurso.
Dilma estabeleceu a conexão entre as duas leis ao esclarecer que nenhum documento que atente contra os direitos humanos pode ser enquadrado em qualquer tipo de sigilo. “Uma [lei] não existe sem a outra, uma é pré-requisito para a outra, e isso lançará luzes sobre períodos da nossa história que a sociedade precisa e deve conhecer. São momentos difíceis que foram contados até hoje, ou, melhor dizendo, foram contados durante os acontecimentos sob um regime de censura, arbítrio e repressão, quando a própria liberdade de pensamento era proibida”, disse.
Acesso a informação pública
O principal ponto da lei sancionada hoje (18) versa sobre o chamado fim do sigilo eterno. O texto estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público. A lei classifica as informações em três categorias: reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos), não podendo ter o prazo de sigilo renovado por mais de uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento. Hoje, um documento pode ser classificado por 30 anos, mas este prazo pode ser prorrogado indefinidamente.
Todos os órgãos públicos dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e dos três níveis de governo – federal, estadual, distrital e municipal – estão subordinados à lei, incluindo os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. A lei também estabelece que autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios deverão cumprir a lei.
De acordo com a lei, todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Tais informações deverão ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. Ficam de fora desta regra os municípios com menos de 10 mil habitantes.
Todos os documentos deverão estar em formato eletrônico (planilhas e texto) e seu download deve ser permitido. O site também deverá ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações, ou seja, deve permitir que robôs de busca façam a busca e a organização da informação. A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas pelo órgão.
Qualquer cidadão poderá solicitar informações.
Acesse aqui a página especial do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas com o resumo e o texto integral da Lei (texto aprovado pelo Senado).
Comissão da Verdade
Diante de familiares de presos políticos da ditadura, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que a Comissão da Verdade é uma homenagem aos que lutaram pela democracia nos chamados “anos de chumbo”.
Ao longo dos próximos dois anos, a comissão vai investigar violações de direitos humanos no período entre 1946 e 1988 e será composta por sete pessoas indicadas pela Presidência. Até o momento, não há informações sobre possíveis indicados e nem data para isso. Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.
A comissão terá 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.
De acordo com a presidenta, o objetivo do grupo que formará a Comissão será “resgatar a verdade para que as gerações futuras conheçam o passado do Brasil e para que os fatos que mancharam a nossa história, nunca mais voltem a acontecer”.
A proposta, inicialmente enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio de 2010, foi feita com base na experiência de outros países, como Argentina, Chile e Peru que também viveram ditaduras recentes. Na avaliação de Dilma, este é um momento histórico do Brasil, mas sem o caráter de revanchismo.
O trabalho da Comissão da Verdade irá complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente, a Comissão de Anistia e a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. A primeira, julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros que participaram da luta a favor da democracia. A segunda, é responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.
A criação da comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/dilma-sanciona-lei-de-acesso-a-informacoes/
POR MARIANA HAUBERT
Ao sancionar a Lei de Acesso à Informação e a lei que cria a Comissão da Verdade, Dilma disse ser hoje (18) um dia "histórico" para o Brasil - Wilson Dias/ABr
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (18) a lei que regulamenta o direito de todo cidadão ter acesso a informações públicas, expresso na Constituição de 1988. Após mais de 23 anos de espera, o Brasil passa a ser o 89º país a ter uma lei desse tipo, e o 19º na América Latina. O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação.
Diante de uma plateia numerosa na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, parlamentares e os quatro comandantes das Forças Armadas, a presidenta também sancionou a lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, que vai investigar e consolidar informações sobre as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar, composta por sete membros nomeados pela Presidência da República.
Em discurso após a sanção das duas leis, a presidenta disse estar muito orgulhosa por sancioná-las. “ É o dia em que comemoramos – e a partir de agora iremos comemorar – a transparência, e celebrar a verdade”, disse ela, ao reafirmar o compromisso do governo com o tema. “[A lei] garante o acesso à história do país e reforça o exercício cotidiano da fiscalização do Estado”. Ainda segundo Dilma, as duas leis consolidam a democracia no país e o colocam em um patamar superior, em que o Estado passa a ser subordinado aos direitos humanos. Ela também destacou a proatividade que os cidadãos adquirem ao ter mais poder de controle e fiscalização perante o Estado, o que reverterá em benefício para toda a sociedade e no fortalecimento da cidadania.
O texto definitivo, aprovado pelo Senado em outubro, da Lei de Acesso à Informação foi sancionado com dois vetos. Foram suprimidos o parágrafo 1º do artigo 19 e o artigo 35. O primeiro, estabelecia que negativas de acesso a informações relacionadas a questões de direitos humanos deveriam ser encaminhadas ao Ministério Público, e o segundo, estabelecia a criação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. No entanto, os vetos aplicados pouco alteraram a lei.
Presente na cerimônia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirmou que no prazo de seis meses, cada órgão público, tanto do Legislativo quanto do Executivo e do Judiciário, deverão publicar, em páginas próprias na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
Para a presidenta, as duas leis tratam de assuntos distintos, mas estão diretamente ligadas uma à outra. “São leis que representam um grande avanço institucional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira. Leis que tornam o Estado brasileiro mais transparente e garantem o acesso à informação e, ao mesmo tempo, o direito à memória e à verdade e, portanto, ao pleno exercício da cidadania”, afirmou no discurso.
Dilma estabeleceu a conexão entre as duas leis ao esclarecer que nenhum documento que atente contra os direitos humanos pode ser enquadrado em qualquer tipo de sigilo. “Uma [lei] não existe sem a outra, uma é pré-requisito para a outra, e isso lançará luzes sobre períodos da nossa história que a sociedade precisa e deve conhecer. São momentos difíceis que foram contados até hoje, ou, melhor dizendo, foram contados durante os acontecimentos sob um regime de censura, arbítrio e repressão, quando a própria liberdade de pensamento era proibida”, disse.
Acesso a informação pública
O principal ponto da lei sancionada hoje (18) versa sobre o chamado fim do sigilo eterno. O texto estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público. A lei classifica as informações em três categorias: reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos), não podendo ter o prazo de sigilo renovado por mais de uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento. Hoje, um documento pode ser classificado por 30 anos, mas este prazo pode ser prorrogado indefinidamente.
Todos os órgãos públicos dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e dos três níveis de governo – federal, estadual, distrital e municipal – estão subordinados à lei, incluindo os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. A lei também estabelece que autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios deverão cumprir a lei.
De acordo com a lei, todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Tais informações deverão ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. Ficam de fora desta regra os municípios com menos de 10 mil habitantes.
Todos os documentos deverão estar em formato eletrônico (planilhas e texto) e seu download deve ser permitido. O site também deverá ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações, ou seja, deve permitir que robôs de busca façam a busca e a organização da informação. A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas pelo órgão.
Qualquer cidadão poderá solicitar informações.
Acesse aqui a página especial do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas com o resumo e o texto integral da Lei (texto aprovado pelo Senado).
Comissão da Verdade
Diante de familiares de presos políticos da ditadura, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que a Comissão da Verdade é uma homenagem aos que lutaram pela democracia nos chamados “anos de chumbo”.
Ao longo dos próximos dois anos, a comissão vai investigar violações de direitos humanos no período entre 1946 e 1988 e será composta por sete pessoas indicadas pela Presidência. Até o momento, não há informações sobre possíveis indicados e nem data para isso. Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.
A comissão terá 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.
De acordo com a presidenta, o objetivo do grupo que formará a Comissão será “resgatar a verdade para que as gerações futuras conheçam o passado do Brasil e para que os fatos que mancharam a nossa história, nunca mais voltem a acontecer”.
A proposta, inicialmente enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio de 2010, foi feita com base na experiência de outros países, como Argentina, Chile e Peru que também viveram ditaduras recentes. Na avaliação de Dilma, este é um momento histórico do Brasil, mas sem o caráter de revanchismo.
O trabalho da Comissão da Verdade irá complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente, a Comissão de Anistia e a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. A primeira, julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros que participaram da luta a favor da democracia. A segunda, é responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.
A criação da comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/dilma-sanciona-lei-de-acesso-a-informacoes/
Assinar:
Postagens (Atom)
